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Anel: O seu uso entrou na Igreja por tradição bíblica e pelo costume romano. É sinal de poder e de fidelidade. Usam-no habitualmente o Papa, os bispos, os cardeais, os abades, as abadessas, as virgens consagradas e os cônjuges. Nos prelados, simboliza a união esponsal com a Igreja; na virgens, a união esponsal com Cristo; e, nos esposos cristãos, a união de vidas a testemunhar a aliança indefectível de Cristo com a Igreja (Ef 5,32). Nos ritos de ordenação, de consagração e de matrimónio reservam-se especiais bênçãos para os anéis. Chama-se Anel do Pescador ao anel papal para selar documentos, o qual é destruído à morte do Papa, segundo costume que vem do séc. XIII.
Arcebispo: Nome geralmente reservado ao bispo com jurisdição sobre uma província eclesiástica, de que fazem parte várias dioceses. Aquela que está confiada ao arcebispo toma o nome de arquidiocese ou metrópole. Na paramentação litúrgica, o arcebispo metropolita distingue-se pelo uso do pálio.
Armas: A heráldica eclesiástica obedecia no passado a regras muito rígidas e interessava a muitas categorias de pessoas e instituições de Igreja, o que já não acontece hoje. Nas armas dos bispos, arcebispos, primazes e cardeais, o escudo é encimado por um chapéu de peregrino ornamentado com dois cordões com borlas em número e cor variáveis.

Báculo: Insígnia pastoral do bispo em forma de bastão ou de cajado encimado por uma croça, simbolizando o seu múnus de ensinar e de governar. O bispo usa-o nas celebrações litúrgicas solenes dentro da sua diocese; noutra diocese pode usá-lo, com o consentimento do bispo local, se presidir à celebração.
Cabido: É o colégio dos clérigos chamados “cónegos”, constituído principalmente para assegurar um culto mais solene na catedral (cabido catedralício) ou numa igreja importante (colegiada, hoje já não existente entre nós). O cabido catedralício tinha ainda funções administrativas que, pelo novo CDC, salvo concessão excepcional, passaram para o colégio de consultores. No passado, os cabidos desempenharam funções importantes, nomeadamente na manutenção de escolas de clérigos e de leigos. Hoje, por falta de clero e de meios, a sua acção reduz-se em geral à participação nas acções litúrgicas mais solenes presididas pelo bispo. Às reuniões do cabido e ao lugar onde se reúne dá-se o nome de capítulo.
Cátedra: É a cadeira (e por extensão a disciplina escolar) do professor (ex., cátedra de Teologia). Em liturgia, é a cadeira do presidente das celebrações, especialmente na igreja episcopal que, por isso, se chama catedral ou sé. A cátedra é símbolo da missão de ensino e de governo. Dela o bispo faz a homilia, dirige a oração dos fiéis e procede a vários sacramentais.
Chancelaria / Chanceler: Chancelaria Apostólica. Era a repartição da Cúria Romana que, desde o séc. XII, redigia, registava e expedia os documentos do Papa e das Congregações Romanas. Paulo VI suprimiu-a (27.2.1974), passando as suas funções para a Secretaria de Estado. Chancelaria diocesana. É a repartição da diocese (ou Igreja particular) sob a responsabilidade do chanceler, a quem compete redigir, autenticar, expedir e guardar os documentos mais importantes da Cúria diocesana. O chanceler é habitualmente notário, secretário e responsável do arquivo (cf. CDC 482-491).

Cruz peitoral: A Cruz peitoral é insígnia do bispo, distinguindo-se da do arcebispo por ter dois braços.
Deão: (Forma popular de decano). O mais velho ou o mais antigo cónego dum cabido, que a ele preside ou não, consoante o direito próprio.
Metropolita: É o bispo que preside a uma província eclesiástica constituída por diversas dioceses. Este sistema administrativo veio da divisão civil do Império Romano, depois da paz de Constantino (313). Em tempos mais remotos, o m. tinha largos poderes de jurisdição, que foram gradualmente reduzidos, sobretudo a partir do Conc. de Trento. Actualmente o CDC (435-438) atribui-lhe a convocação e presidência do Conselho Provincial e, em certos casos, algumas intervenções nas dioceses sufragâneas. Tem a precedência sobre os outros bispos da província eclesiástica. A insígnia própria é o pálio, que lhe é concedido pelo Papa. Em Portugal, desde o princípio da Nacionalidade, há três províncias eclesiásticas: Braga, Lisboa e Évora.

Mitra: É uma das insígnias do Bispo (e do abade), que a usa nas acções litúrgicas pontificais. Tem origem no gorro usado pelos Papas no séc. VIII. Mais tarde, foi concedida por privilégio a bispos e abades, e, no séc. XII, como insígnia própria. Inicialmente era mais larga que alta. Por motivo de ornamentação, foi crescendo em altura (séc. XVII), tendo regressado modernamente a dimensões mais equilibradas. Das três espécies de mitras, a “simples”, a “aurifrigiada” e a “preciosa”, restam as duas primeiras (ditas “simples” e “ornamentada”), usadas consoante as celebrações. Como regra, o bispo usa a m. quando: está sentado, se dirige ao povo, o abençoa solenemente, executa gestos sacramentais e vai nas procissões (excepto nas do SS. Sacramento e da relíquia da Santa Cruz). O bispo recebe a m. na sua ordenação. Nas celebrações compete ao diácono pôr-lha e tirar-lha. (Cf. Cerimonial dos Bispos, 60, etc.).

Pálio: Distintivo dos arcebispos, constituído por uma tira de lã branca com seis cruzes negras, que repousa sobre os ombros, deixando duas faixas pendentes sobre o peito e uma sobre as costas. A lã provém dos cordeiros oferecidos ao Papa no dia de Santa Inês. Só o Papa pode conceder esta insígnia.

Solidéu: Pequeno barrete em forma de calote esférica, usado por determinados clérigos sobre a cabeça que, nas celebrações litúrgicas, se retira em momentos mais solenes e diante do SS. Sacramento. O do Papa é branco, o dos cardeais, escarlate, dos bispos, avermelhado e dos abades, preto.
Tomada de posse: É o acto jurídico pelo qual assume as obrigações e direitos inerentes a um ofício eclesiástico aquele a quem esse ofício foi confiado. O Código de Direito Canónico estabelece o prazo e o cerimonial da tomada de posse dos bispos, administradores diocesanos, párocos e outros.